Projeto de Lei busca resguardar a integridade física e psicológica de servidoras sob medida protetiva judicial

Texto: Patrícia Cunha

Foto: Micaelle Larissa

Um Projeto de Lei que tem como objetivo proteger servidoras públicas do município de Ipojuca foi aprovado por unanimidade na manhã dessa terça-feira (27/01), durante sessão no plenário da Câmara Municipal. A proposta é de autoria do vereador Irmão Genival e visa impedir a divulgação de informações que possam permitir a identificação do local de lotação, setor ou unidade de trabalho de servidoras que estejam amparadas por medidas protetivas judiciais.

A proibição se aplica aos portais da transparência dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito do Município de Ipojuca, com o objetivo de preservar a segurança e a integridade das servidoras em situação de vulnerabilidade.

A iniciativa está alinhada à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece, em seu artigo 8º, ser dever do poder público assegurar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, por meio de políticas públicas integradas de prevenção, assistência e proteção. O projeto também observa a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que, em seu artigo 31, garante o sigilo de informações pessoais quando a divulgação puder colocar em risco a segurança do titular ou de terceiros.

“O projeto tem por objetivo resguardar a integridade física e psicológica das servidoras de Ipojuca que se encontram sob medidas protetivas judiciais, garantindo que suas informações funcionais não sejam expostas publicamente em portais oficiais”, explicou o vereador Irmão Genival.

De acordo com o texto aprovado, será considerada servidora sob medida protetiva aquela que apresentar à administração pública comprovação judicial determinando medidas de proteção à sua integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. Nesses casos, a Administração Pública deverá assegurar que, nos portais da transparência e demais meios oficiais de divulgação, constem apenas o nome e o cargo da servidora, sendo omitidos o setor, a unidade ou o local de lotação, enquanto perdurar a medida protetiva.

O acesso às informações restritas de lotação ficará limitado aos setores internos competentes e às autoridades judiciais ou policiais, mediante solicitação formal e devidamente fundamentada.

Projeto de Lei segue agora para sanção do prefeito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *